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Lei das Startups em Angola define critérios e fixa limite de facturação em 3,5 milhões USD

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Angola deu mais um passo na estruturação do seu ecossistema de inovação com a aprovação, na generalidade, da proposta de Lei das Startups, diploma que estabelece o enquadramento jurídico para empresas inovadoras no país.

De acordo com informações avançadas pelo Novo Jornal, o documento define que uma startup deve apresentar um volume de negócios anual inferior a 3,5 milhões de dólares, além de cumprir critérios como inovação, escalabilidade e atuação em sectores estratégicos da economia.

A proposta visa criar um ambiente mais favorável ao empreendedorismo, prevendo a implementação de incentivos fiscais, facilitação de acesso ao financiamento e mecanismos de apoio institucional para empresas em fase inicial ou de crescimento.

Critérios e enquadramento

Para serem reconhecidas como startups no âmbito da nova legislação, as empresas deverão cumprir um conjunto de requisitos, entre os quais:

  • actividade baseada em inovação ou tecnologia
  • potencial de crescimento e escalabilidade
  • estrutura empresarial em fase inicial ou de expansão
  • volume de facturação dentro do limite estabelecido

Este enquadramento procura alinhar Angola com práticas internacionais, onde startups são tratadas como motores de inovação e transformação económica.

Impulso à diversificação económica

A Lei das Startups surge num contexto em que Angola intensifica esforços para diversificar a sua economia, historicamente dependente do sector petrolífero, apostando cada vez mais na tecnologia, digitalização e empreendedorismo jovem.

O diploma também reforça o papel do sector privado na criação de soluções inovadoras, promovendo maior integração entre empresas, investidores e instituições públicas.

Visão estratégica

Com esta iniciativa, o país pretende estimular o surgimento de novas empresas tecnológicas, aumentar a competitividade do mercado nacional, atrair investimento e posicionar Angola como um polo emergente de inovação na região.

A proposta de lei deverá agora seguir os trâmites legislativos para aprovação final e posterior implementação.

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