Angola e a República Democrática do Congo (RDC) avançaram na operacionalização da Zona Marítima de Interesse Comum (ZIC), abrindo caminho para uma nova fase de desenvolvimento conjunto dos recursos petrolíferos na área que inclui o Bloco 14/23. A evolução foi confirmada pelo Governo da RDC no Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 2026, através de uma nota apresentada pela Ministra de Estado dos Hidrocarbonetos, Acacia Bandubola Mbongo. O processo envolve a implementação do acordo de governação e gestão da zona marítima partilhada pelos dois países. Segundo a informação apresentada ao Conselho de Ministros, os instrumentos jurídicos relativos à ZIC foram ratificados e publicados no Jornal Oficial, enquanto os órgãos conjuntos responsáveis pela governação da zona foram estabelecidos. Outro passo considerado decisivo foi a assinatura, em Luanda, a 22 de Julho de 2026, de um aditamento ao Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 14/23. O documento foi assinado por Acacia Bandubola Mbongo e pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola, Diamantino Pedro Azevedo. O modelo acordado estabelece uma repartição em partes iguais entre Angola e a RDC das receitas associadas às operações petrolíferas na Zona de Interesse Comum, incluindo bónus, impostos, taxas e penalidades previstas no enquadramento aplicável. A estrutura do Bloco 14/23 é liderada pela Cabinda Gulf Oil Company Limited (CABGOC), subsidiária da Chevron, com 31% de participação. A Azule Energy e a ETU Energias detêm 20% cada, a Galp possui 9%, enquanto a Sonangol e a empresa estatal congolesa Sonahydroc detêm 10% cada. O projecto apresenta também uma dimensão financeira relevante. Em Outubro de 2024, o Ministério das Finanças da RDC estimou em cerca de 5,56 mil milhões de dólares o potencial de receitas fiscais associado ao projecto para os dois países. Com base numa repartição igual, a parcela teórica de cada Estado seria de aproximadamente 2,78 mil milhões de dólares. Este valor, contudo, corresponde a uma projecção e não a uma receita garantida. O montante efectivo dependerá dos resultados da exploração, das reservas confirmadas, dos volumes que venham a ser produzidos, dos custos recuperáveis, do regime fiscal aplicável e da evolução dos preços internacionais do petróleo. A operacionalização da ZIC representa um passo relevante para a cooperação energética entre Angola e a RDC e poderá permitir o desenvolvimento coordenado de recursos petrolíferos numa área marítima que, durante anos, esteve condicionada por questões de delimitação e governação. Até ao momento, os dois governos não anunciaram uma data para o início da produção, nem divulgaram um calendário definitivo de desenvolvimento, investimento adicional ou volumes de produção esperados. O projecto permanece, portanto, numa fase de exploração e preparação para o desenvolvimento. A próxima etapa será transformar o enquadramento jurídico e institucional já estabelecido em actividades concretas de exploração e desenvolvimento, determinando o potencial comercial efectivo dos recursos existentes no Bloco 14/23.